O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo - STJD , é órgão autônomo e independente do Confederação Brasileiro da Automobilismo, com natureza jurídica de ente despersonalizado, sendo composto pelo Tribunal Pleno e por uma Comissão Disciplinar, conforme previsto no CBJD.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo – STJD tem a competência de apreciar matérias relativas a competições interestaduais ou nacionais.
O Tribunal Pleno compõem-se de nove membros, denominados auditores, indicados na forma do artigo 55 da Lei 9.615, de 1998 e do artigo 4º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a quem compete exercer a função de órgão judicante máximo do STJD, de acordo com competência estabelecida pelo artigo 25 do CBJD.
A Comissão Disciplinar é órgão judicante do STJD composta por cinco membros, com competência estabelecida pelo artigo 26 do CBJD.
São órgãos auxiliares do STJD a Secretaria e a Procuradoria.
As Sessões de Julgamento do STJD do Automobilismo são realizadas de forma virtual, híbrida ou presencial, em sua sede, sito à Rua da Glória, 290, 8º andar – Glória – Rio de Janeiro – RJ.
O horário de funcionamento da Secretaria do STJD é de Segunda-feira à Sexta-feira, das 9:00 às 18:00.